quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Polícia prende casal acusado de tentativa de homicídio a menores em Patos



A polícia civil de Patos prendeu, inclusive já enviou aos presídios regionais, Fabiano Macário (idade não informada) e Jéssica Leite Vieira com 24 anos (foto). Eles são acusados de tentativa de homicídio a dois menores.

O caso teria acontecido na madrugada do domingo para segunda-feira (20). Segundo as informações da polícia, o casal desconfiou que os menores houvessem furtado uma carteira de "tilápia" como é mais conhecido o primeiro acusado.

Forçado os meninos a se dirigirem com eles de moto a um local ermo nas proximidades do Rivaldão os suspeitos os agrediram com coronhadas de revólver, a fim de que descobrissem onde estava a bolsa. Um dos menores conseguiu fugir da dupla que teria tido apoio de um segundo acusado que está sendo procurado pela polícia e se refugiado na casa dos pais.

Na fuga do primeiro menor o casal e o terceiro acusado mais uma vez colocaram a segunda vítima na garupa da moto e se evadido do local. Sobre efeito de bebida Tilápia caiu da moto e o outro menor também conseguiu fugir, porém foi atingido no dedo por um tiro supostamente disparado pelo acusado.

Graças à denúncia anônima feita a polícia, que o menor que havia sido baleado estava desaparecido desde o dia do crime, foi iniciada as diligências e um deles localizado. Ele acusou o casal pelo crime. O outro menino baleado só apareceu nesta segunda-feira e se apresentou com familiares a polícia. Ele disse que estava escondido com medo de morrer e também acusou o casal pelo crime.

Portalpatos

STF deve julgar na 5ª Lei do ICMS em compras pela web na Paraíba



compra na net
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga na sessão da próxima quinta-feira (23) o mérito da ação que pede a inconstitucionalidade da Lei 9582, de 12 de dezembro de 2011, do Estado da Paraíba, que prevê a cobrança de ICMS nas compras pela Internet. Em dezembro de 2011, o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, concedeu medida cautelar determinando a suspensão da lei. Cabe ao plenário do STF referendar ou não essa decisão.
A medida cautelar foi solicitada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4705, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade argumenta a incompatibilidade do texto questionado com a Constituição Federal e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma questionada.
Alega violação do princípio da isonomia, na medida em que o cálculo do tributo devido passou a ser discriminado conforme a origem dos bens. Sustenta contrariedade à partilha de competência tributária, “porquanto é o Estado de origem o sujeito ativo do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadorias a não contribuinte do imposto, e o respectivo cálculo deve utilizar a alíquota interna”.
Em caráter excepcional, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, examinou o pedido de medida cautelar tendo em vista a “gravidade do quadro narrado e da proximidade do recesso nesta Suprema Corte”. Segundo ele, a matéria exposta na presente ação direta é análoga à medida cautelar pleiteada e concedida nos autos da ADI 4565.
A medida liminar concedida, conforme o ministro, não impede que o Estado da Paraíba exerça seu poder de fiscalização, “destinado a apurar os créditos tributários que julga serem válidos, para evitar suposta decadência”. “Esse exercício deverá ocorrer em prazo módico e com instrumentos razoáveis e proporcionais, de modo a não caracterizar sanção política”, finalizou o relator.
Em janeiro de 2012, período em que o STF estava de recesso, o governador Ricardo Coutinho (PSB) impetrou mandado de segurança pedindo a cassação da liminar do ministro Joaquim Barbosa. O pedido foi negado pelo presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Para o ministro, não cabe mandado de segurança contra pronunciamento de natureza jurisdicional de órgão do STF, “seja ele o pleno, uma de suas turmas ou um de seus ministros”, uma vez que tais decisões podem ser reformadas por meio de recursos específicos.
Ascom

Poeta paraibano é homenageado por escola de samba do Rio de Janeiro



Carro abre-alas do Salgueiro representa o reino do cordel. (Foto: Antonio Scorza/ AFP)
O desfile da escola de samba Acadêmicos do Salgueiro, do Rio de Janeiro, trouxe uma homenagem ao poeta paraibano José Camelo de Melo Resende, natural da cidade de Pilõezinhos, a 111 km de João Pessoa. O carro abre-alas que retratou a literatura de cordel nordestina foi produzido pelos carnavalescos Renato e Márcia Lage.

O carro representava a história do Pavão Misterioso, obra clássica da literatura de cordel de autoria do poeta paraibano. A obra de José Camelo é considerada um dos maiores sucessos da literatura de cordel nordestina, tendo sido reeditada diversas vezes, servindo de inspiração para peças de teatro, canções, novelas e filmes.

José Camelo de Melo Resende nasceu em 20 de abril de 1885. No dia 28 de outubro de 1964, o poeta morreu em Rio Tinto, Litoral Norte da Paraíba, ficando para a história como um dos maiores autores da literatura de cordel brasileira. Ele escreveu a obra Pavão Misterioso no final de 1920.

Outros romances de José Camelo também têm enorme repercussão, como As grandes aventuras de Armando e Rosa conhecidos por Coco Verde e Melancia, Entre o amor e a espada, História de Joãozinho e Mariquinha, O monstro do Rio Negro e Pedrinho e Julinha, todos editados por João Martins de Ataíde, no Recife, e reeditados por José Bernardo da Silva e seus herdeiros, em Juazeiro do Norte.

G1PB

Patos terá a primeira construção do NE com certificado ambiental



Um edifício recém-construído em Patos (PB), a 300 km da capital João Pessoa, está prestes a receber o selo ambiental Leed. Emitido pela GBC (conselho mundial de construção sustentável, na sigla em inglês), o certificado atesta que o edifício foi projetado e realizado respeitando conceitos de sustentabilidade e economia energética.

Alcançar os requisitos para a certificação em uma região como a do sertão nordestino é mais complexo do que em áreas de com clima mais ameno, afirma David Douek, diretor da consultoria Otec, que participou do projeto e da condução das obras.

O uso de ar-condicionado, por exemplo, não pôde ser descartado. "A temperatura alta e o ar seco não permitem desenvolver um projeto que utilize apenas ventilação natural", explica.
A solução foi incluir no projeto algumas mudanças, como o investimento pesado em materiais reflexivos, que diminuíssem a capacidade térmica das construções. Foram usadas telhas termoacústicas na cor branca e quebra-sóis metálicos, para reduzir a incidência luminosa.

Além disso, o próprio equipamento do ar-condicionado também foi um obstáculo para a certificação. "Se instalássemos máquinas mais modernas e de menor impacto ambiental, não haveria equipe na região para fazer a manutenção", explica.

A seca em boa parte do ano também teve de ser repensada pela equipe que coordenou o projeto. "Como chove pouco, tentamos fazer uma estrutura que gastasse a menor quantidade de água possível e que utilizasse água de chuva, sempre que tiver", diz Douek.

DESENVOLVIMENTO
Apesar das dificuldades, construções com certificação ambiental em regiões como o nordeste simbolizam a viabilidade econômica de se construir de maneira sustentável em qualquer local do país, defende Douek. "Empresários de grandes empresas têm visto a certificação como um pré-requisito para qualquer construção."
Veja outras soluções sustentáveis utilizadas no prédio:

VIDRO DE BAIXO FATOR SOLAR
Nas fachadas foram utilizados quebra-sóis metálicos, que impedem parte da incidência solar. A técnica reduz a intensidade de calor projetada nas paredes durante o dia, reduzindo o uso de ar-condicionado.

PISO
As áreas externas foram pavimentadas com piso-grama ou intertravado, que permitem infiltração da água no solo e evitam a impermeabilização do terreno.

Radar Sertanejo

Aniversariante do dia


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