Em junho, a extinção do auxílio-reclusão foi mencionada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, como ponto que deveria constar da pauta prioritária definida em acordo com líderes partidários.
Nas redes sociais, o assunto gera polêmica, com o auxílio sendo chamado de “bolsa-reclusão” e “bolsa-bandido” e tratado como uma “indenização ao criminoso” - como se fosse pago a todos que cometeram crimes. Na verdade, o benefício é pago aos dependentes de presos em regime fechado ou semiaberto, desde que esses presos sejam contribuintes do INSS. O objetivo é garantir o sustento para a família que antes dependia da renda do indivíduo preso.
O auxílio-reclusão só é devido à família do segurado cujo último salário-de-contribuição não ultrapasse R$ 971,78. Já o valor do benefício corresponde à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo.
Na justificativa do projeto, Alfredo Nascimento cita “protestos enfurecidos” de brasileiros e afirma que, para a sociedade, é difícil aceitar a concessão do benefício a quem cometeu um crime. Para ele, acabar com o benefício pode “desonerar a Previdência Social de um encargo que se mostra, pela conjuntura atual, indevido e injusto”.
Fonte: http://www12.senado.gov.br
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