sábado, 4 de fevereiro de 2012

Saiba o que é e como funciona o Conselho Nacional de Justiça


Organismo que ocupou o centro do debate jurídico nesta semana em razão dojulgamento do Supremo Tribunal Federal(STF) sobre o alcance de sua competência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem atualmente em tramitação 3.284 processos, dos quais 545 são apurações de irregularidades ou faltas disciplinares cometidas por magistrados ou servidores.
O CNJ foi instalado em 2005 para exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
De acordo com a assessoria do órgão, dentre as 545 apurações de irregularidades, há 19 processos administrativos disciplinares (investigações que podem resultar em pena grave), 55 sindicâncias (apuração de infrações menos severas) e 471 reclamações disciplinares (modalidade de processo que pode resultar em sindicância). O investigado tem o direito de apresentar defesa e contestar provas.
Em sete anos de existência, o conselho puniu 38 juízes, dos quais 27 deles foram aposentados compulsoriamente - pena administrativa mais alta prevista na Lei Orgânica da Magistratura. Outra sanção considerada severa é o afastamento preventivo das funções, punição aplicada pelo conselho a sete magistrados.
Cabe à Corregedoria do CNJ, atualmente ocupada pela ministra do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon, receber e apurar denúncias relacionadas ao Judiciário.
Após investigação, o processo é distribuído a um dos conselheiros, que pode determinar a coleta de novas provas. Como em um tribunal, o conselheiro levará o caso a plenário após elaborar um relatório.
Punições como remoção, disponibilidade e aposentadoria compulsória de magistrados só podem ser aprovadas por maioria absoluta do conselho. O CNJ pode investigar juízes e desembargadores, mas não ministros de tribunais superiores e do Supremo Tribunal Federal.
Composição
O órgão de controle do Judiciário é composto por 15 membros, com mais de 35 anos e menos de 66, com mandato de dois anos, admitida a recondução por mais um.
O conselho é sempre presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, e a corregedoria é sempre ocupada por um ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Os demais membros são um ministro do Tribunal Superior do Trabalho; um desembargador de Tribunal de Justiça; um juiz estadual; um juiz do Tribunal Regional Federal; um juiz federal; um juiz de Tribunal Regional do Trabalho; um juiz do trabalho; um membro do Ministério Público da União; um membro do Ministério Público Estadual; dois advogados; dois cidadãos de "notável saber jurídico e reputação ilibada".
Atualmente o presidente do conselho é o ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, e a corregedoria é ocupada pela ministra Eliana Calmon, do STJ.
Confira na tabela abaixo todos os integrantes do Conselho Nacional de Justiça.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
IntegranteOrigemIndicação
Cezar Peluso (presidente)Presidente do STFSTF
Eliana Calmon (corregedora)Ministra do STJSTJ
Carlos Alberto Reis de PaulaMinistro do TSTTST
José Roberto Neves AmorimDesembargador do Tribunal de Justiça de SPSTF
Fernando da Costa Tourinho NetoDesembargador do TRF da 1ª RegiãoSTJ
Ney José de FreitasDesembargador no TRT da 9ª RegiãoTST
José Guilherme Vasi WernerJuiz auxiliar e secretário-geral adjunto no CNJSTF
Silvio Luís Ferreira da RochaJuiz federal de São PauloSTJ
José Lucio MunhozJuiz do trabalho de BlumenauTST
Wellington Cabral SaraivaProcurador regional da República na 5ª RegiãoPGR
Gilberto Valente MartinsPromotor de Justiça do Ministério Público do ParáPGR
Jefferson KravchychynAdvogadoOAB
Jorge Hélio Chaves de OliveiraAdvogadoOAB
Marcelo NobreCidadão de 'notável saber jurídico e reputação ilibada'Câmara
Bruno Dantas NascimentoCidadão de 'notável saber jurídico e reputação ilibada'Senado
Siglas: CNJ (Conselho Nacional de Justiça); STF (Supremo Tribunal Federal); STJ (Superior Tribunal de Justiça); TST (Tribunal Superior do Trabalho); TRT (Tribunal Regional do Trabalho); TRF (Tribunal Regional Federal); PGR (Procuradoria-Geral da República); OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)
Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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