Organismo que ocupou o centro do debate jurídico nesta semana em razão dojulgamento do Supremo Tribunal Federal(STF) sobre o alcance de sua competência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem atualmente em tramitação 3.284 processos, dos quais 545 são apurações de irregularidades ou faltas disciplinares cometidas por magistrados ou servidores.
O CNJ foi instalado em 2005 para exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
De acordo com a assessoria do órgão, dentre as 545 apurações de irregularidades, há 19 processos administrativos disciplinares (investigações que podem resultar em pena grave), 55 sindicâncias (apuração de infrações menos severas) e 471 reclamações disciplinares (modalidade de processo que pode resultar em sindicância). O investigado tem o direito de apresentar defesa e contestar provas.
Em sete anos de existência, o conselho puniu 38 juízes, dos quais 27 deles foram aposentados compulsoriamente - pena administrativa mais alta prevista na Lei Orgânica da Magistratura. Outra sanção considerada severa é o afastamento preventivo das funções, punição aplicada pelo conselho a sete magistrados.
Cabe à Corregedoria do CNJ, atualmente ocupada pela ministra do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon, receber e apurar denúncias relacionadas ao Judiciário.
Após investigação, o processo é distribuído a um dos conselheiros, que pode determinar a coleta de novas provas. Como em um tribunal, o conselheiro levará o caso a plenário após elaborar um relatório.
Punições como remoção, disponibilidade e aposentadoria compulsória de magistrados só podem ser aprovadas por maioria absoluta do conselho. O CNJ pode investigar juízes e desembargadores, mas não ministros de tribunais superiores e do Supremo Tribunal Federal.
Composição
O órgão de controle do Judiciário é composto por 15 membros, com mais de 35 anos e menos de 66, com mandato de dois anos, admitida a recondução por mais um.
O órgão de controle do Judiciário é composto por 15 membros, com mais de 35 anos e menos de 66, com mandato de dois anos, admitida a recondução por mais um.
O conselho é sempre presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, e a corregedoria é sempre ocupada por um ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Os demais membros são um ministro do Tribunal Superior do Trabalho; um desembargador de Tribunal de Justiça; um juiz estadual; um juiz do Tribunal Regional Federal; um juiz federal; um juiz de Tribunal Regional do Trabalho; um juiz do trabalho; um membro do Ministério Público da União; um membro do Ministério Público Estadual; dois advogados; dois cidadãos de "notável saber jurídico e reputação ilibada".
Atualmente o presidente do conselho é o ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, e a corregedoria é ocupada pela ministra Eliana Calmon, do STJ.
Confira na tabela abaixo todos os integrantes do Conselho Nacional de Justiça.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) | ||
---|---|---|
Integrante | Origem | Indicação |
Cezar Peluso (presidente) | Presidente do STF | STF |
Eliana Calmon (corregedora) | Ministra do STJ | STJ |
Carlos Alberto Reis de Paula | Ministro do TST | TST |
José Roberto Neves Amorim | Desembargador do Tribunal de Justiça de SP | STF |
Fernando da Costa Tourinho Neto | Desembargador do TRF da 1ª Região | STJ |
Ney José de Freitas | Desembargador no TRT da 9ª Região | TST |
José Guilherme Vasi Werner | Juiz auxiliar e secretário-geral adjunto no CNJ | STF |
Silvio Luís Ferreira da Rocha | Juiz federal de São Paulo | STJ |
José Lucio Munhoz | Juiz do trabalho de Blumenau | TST |
Wellington Cabral Saraiva | Procurador regional da República na 5ª Região | PGR |
Gilberto Valente Martins | Promotor de Justiça do Ministério Público do Pará | PGR |
Jefferson Kravchychyn | Advogado | OAB |
Jorge Hélio Chaves de Oliveira | Advogado | OAB |
Marcelo Nobre | Cidadão de 'notável saber jurídico e reputação ilibada' | Câmara |
Bruno Dantas Nascimento | Cidadão de 'notável saber jurídico e reputação ilibada' | Senado |
Siglas: CNJ (Conselho Nacional de Justiça); STF (Supremo Tribunal Federal); STJ (Superior Tribunal de Justiça); TST (Tribunal Superior do Trabalho); TRT (Tribunal Regional do Trabalho); TRF (Tribunal Regional Federal); PGR (Procuradoria-Geral da República); OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) | ||
Fonte: Conselho Nacional de Justiça |
Nenhum comentário:
Postar um comentário