A partir deste domingo (10) os partidos políticos podem
realizar suas convenções para definir coligações e escolher seus candidatos a
prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2012. Pela Lei das Eleições
(Lei nº 9.504/1997), as convenções partidárias devem ocorrer no período de 10 a
30 de junho.
É assegurado também, a partir desta data, direito de
resposta a candidato escolhido em convenção, partido político ou coligação
atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação
caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por
qualquer veículo de comunicação social.
Deste domingo em diante, até o final da campanha eleitoral,
é proibido às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado
ou comentado por candidato escolhido em convenção partidária.
Propaganda intrapartidária
Já o artigo 36 da Lei das Eleições permite ao postulante a
candidato fazer propaganda dentro do partido 15 dias antes da realização da
convenção da legenda para a escolha dos candidatos.
Para divulgar seu nome, o aspirante a candidato pode fazer
propaganda interna mediante a fixação de faixas e cartazes em local próximo à
convenção, com mensagem aos convencionais. No entanto, é proibido o uso de
rádio, televisão e outdoor para isso.
A Resolução nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
que trata da propaganda eleitoral e das condutas ilícitas de campanha nas
eleições de 2012, determina que a propaganda intrapartidária dos postulantes a
candidatos seja imediatamente retirada após a respectiva convenção da legenda.
Confira outras datas importantes relacionadas às Eleições
2012:
Junho - domingo, 10/06/2012
1. Data a partir da qual, observada a realização da
convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como
juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou
companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a
cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).
2. Início do período para nomeação dos membros das mesas
receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº
21.726/2004).
3. Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos
de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei
nº 9.504/1997, art. 17-A).
Junho - segunda-feira, 11/06/2012
1. Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a
cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em
disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça
Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade (Lei nº 9.504/1997,
art. 17-A).
Tse
JEFTE NEWS
Nenhum comentário:
Postar um comentário