segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Inquérito é arquivado depois de garantir passagens para idosos no interior da Paraíba

A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal homologou o arquivamento de um inquérito civil público que apurava irregularidades praticadas por empresas de transporte rodoviário interestadual de passageiros, por não disponibilizar passagens de forma gratuita ou com desconto para idosos, conforme prevê a Lei nº 10.741/2003. A Câmara considerou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) cumpriu seu papel ao investigar as empresas citadas. A decisão foi tomada na sessão do colegiado de Revisão em outubro, após análise do ICP 1.24.002.000158/2008-38.

Uma consumidora entrou com representação no MPF de Souza, Paraíba , contra a empresa de transporte rodoviário interestadual Gontijo, alegando que tentou adquirir passagem para idoso gratuitamente ou com desconto no guichê da empresa em Cajazeiras/PB. No entanto, mesmo apresentando toda a documentação necessária, a empresa se negou a emitir o bilhete afirmando que não possuía passagem para idoso.

Após ser oficiada pelo MPF, a Gontijo argumentou que cumpre integralmente o Estatuto do Idoso, assim como os demais dispositivos legais e regulamentares aplicáveis ao serviço prestado. O Procon de Cajazeiras foi consultado para informar se as reclamações acerca deste serviço eram recorrentes. O órgão disse que havia reclamação de vários idosos do não atendimento ou da dificuldade que enfrentam na empresa Gontijo quanto à concessão de passagens a qual têm direito.

Após colher as informações do Procon, o procurador responsável pelo caso expediu a Recomendação n° 02, de 2010, determinando que as três empresas de transporte interestadual de passageiros que operam linhas no municípios de Sousa, Pombal e Cajazeiras reservem duas vagas gratuitas em cada veículo a pessoas idosas, seguindo a Lei n° 10.741, de 2003; garantam o desconto mínimo de 50% do valor da passagem aos idosos para os demais assentos do veículo; deixem de fazer exigências não previstas na lei; divulguem nos guichês avisos e cartazes quanto aos direitos previstos no Estatuto do Idoso.

A ANTT informou que fiscalizou as empresas investigadas e constatou irregularidade em uma delas, a Auto Viação Progresso, que não concedia o desconto de 50% nas passagens aos idosos. Segundo a ANTT, a empresa foi devidamente autuada e disse que continua fiscalizando de maneira contínua e reiterada para assegurar a concessão do benefício aos idosos.

Arquivamento -O procurador oficiante decidiu pelo arquivamento do inquérito. Segundo ele, a falta de interesse da representante para prestar novas informações e as declarações dadas pela ANTT levaram à perda do objeto da demanda.

O colegiado de Revisão da 3ª Câmara acompanhou a decisão do procurador de origem e decidiu pela homologação do arquivamento. Para o relator do procedimento e coordenador da Câmara, Antonio Fonseca, constatou-se que a ANTT cumpriu o papel de agência reguladora e fiscalizou as empresas investigadas. "Assim, considerando a regular atuação do órgão fiscalizador, a promoção de arquivamento, por ora, não merece reparo", concluiu Fonseca.

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Tel: (61) 3105-6404/6408

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