terça-feira, 9 de agosto de 2011

Músicos paraibanos defendem extinção da OMB


Em sessão no Supremo Tribunal Federal (STF), foi decidido por unanimidade que um músico de determinado local não precisaria estar registrado na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) para trabalhar profissionalmente em seu Estado.
A sentença abre um grande precedente: pedidos desta natureza que chegarem ao STF poderão ser julgados com igual critério, ainda que a obrigatoriedade da carteira persista. O argumento da ministra Ellen Gracie, relatora da ação, é que o exercício da profissão de músico não representa um “risco social”, como no caso de profissões como a dos médicos, engenheiros e advogados. Ricardo Lewandowski, um dos ministros do STF, comparou músicos a poetas, que não possuem uma “Ordem Nacional de Poesia”.
A notícia teve grande repercussão na Paraíba, onde o Conselho Regional da OMB é um dos principais pilares discordantes da decisão do STF. Benedito Honório, presidente do conselho, refutou o argumento dos ministros: “A profissão de músico já foi regulamentada. E minha tese é que, além de uma arte, a música é também uma ciência. O conselho foi criado para defender os interesses dos músicos, que estão desvalorizando sua própria classe”, defende.
A carteirinha da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) e uma liberação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), instituição mantida pela atual Lei de Direitos Autorais tinha que ser levada com os músicos, para onde eles fossem.
A validade de um destes documentos, uma burocracia há anos combatida por grande parte do movimento musical, pareceu ser, até então, ignorada.
O registro na OMB determina:
Uma obrigação legal e habilita o músico ao exercício profissional, garantindo seus direitos legais. De outra parte, o registro representa uma garantia à sociedade de que o profissional que o possui é perfeitamente habilitado a exercer a profissão.

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