terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Procon notifica escolas por exigirem material escolar indevido na Paraíba


Papel ofício, papel higiênico e produto de limpeza foram alguns dos itens indevidos encontrados na lista escolar de quatro escolas privadas de João Pessoa que foram notificadas na segunda-feira (16) pelo Procon Municipal.  O chefe de fiscalização do órgão, Vamberto Alexandre de Sousa, disse que as instituições descumpriram a Lei Municipal 8.689/98, que determina que as escolas privadas estão proibidas de pedir itens de consumo de expediente.
As instituições terão um prazo de 72 horas para retirar os itens proibidos da lista. Caso já tenham recebido dos pais, devem devolver o material. Se descumprirem a determinação, poderão ser autuadas e multadas no valor de R$ 400 a R$ 6 milhões, como prevê o Código de Defesa do Consumidor. Desde a semana passada, o Procon-JP está analisando as listas de material escolar que foram entregues pelas instituições de ensino.
A lei também determina que as escolas particulares devem divulgar a lista de material escolar necessária ao aluno durante o período de matrículas, detalhando a quantidade de cada item. Outra garantia da lei é que os pais podem solicitar às escolas um plano de execução das atividades para saber como o material exigido será aplicado em sala de aula.
De acordo com o chefe de fiscalização, os consumidores também possuem o direito de entregar o material escolar de uma única vez antes do início das aulas ou de forma parcelada, de acordo com o andamento das atividades na escola em cada unidade.
Vamberto Alexandre também lembrou que a Lei Federal 8.907, de julho de 1994, determina que as escolas que obrigam o uso de fardamento, não podem alterar o modelo em menos de cinco anos. Além disso, o fardamento só poderá conter o nome do estabelecimento inscrito e só pode ser obrigatório para os alunos que estudam durante o dia.

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