quinta-feira, 1 de março de 2012

Após decisão da Justiça, Mizael recusa ida para sala especial


O advogado e ex-policial militar Mizael Bispo de Souza, acusado de matar a ex-namorada Mércia Nakashima em 2010, recusou sua transferência para uma sala do Estado-Maior, sem grades, após ganhar o direito na Justiça. A decisão do juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, da Vara do Júri de Guarulhos, na Grande São Paulo, de permitir que Mizael ficasse na sala teve como base o fato de o acusado ser advogado e havia sido pedido pela defesa do acusado.
Segundo o advogado Samir Haddad, que defende Mizael, seu cliente vai querer manter a prerrogativa de PM reformado. Ele continuará no Presídio Romão Gomes, da Polícia Militar, na Zona Norte de São Paulo, para onde foi levado após se entregar na tarde de sexta-feira (24) no Fórum de Guarulhos, na região metropolitana. Ele era procurado desde 7 de dezembro de 2010, quando teve a prisão decretada pela Justiça.
Em nota, o Tribunal de Justiça afirmou que “o recolhimento do advogado à sala de Estado-Maior é um direito assegurado desde o primeiro regulamento da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil]”. Com a decisão, o Estado deveria providenciar em sete dias uma sala especial. Caso não houvesse vaga, Mizael poderia ficar em prisão domiciliar. Entretanto, como o acusado recusou o benefício, isso não será necessário.
Pedido negado
O Supremo Tribunal Federal negou no dia 17 de fevereiro o pedido da defesa de Mizael Bispo de Souza para que o processo fosse suspenso até que a corte decida se o julgamento deve ser realizado em Guarulhos ou em Nazaré Paulista. Os advogados de Mizael, Samir Haddad Júnior e Ivon Ribeiro, protocolaram habeas corpus na semana anterior para que o STF determinasse a transferência do processo para Nazaré Paulista.
Com a decisão liminar (provisória) do ministro Ricardo Lewandowsky, o caso continuará correndo em Guarulhos, sem suspensão, até o julgamento do mérito pelo plenário do tribunal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia negado pedido idêntico feito pelos advogados de Mizael e reconhecido a competência da Vara do Júri de Guarulhos para processar e julgar o réu. Os advogados, então, recorreram ao Supremo.
A defesa de Mizael alega que, segundo o laudo cadavérico e a denúncia do Ministério Público, Mércia morreu por afogamento na represa da cidade de Nazaré Paulista, o que justifica a mudança de foro. Os advogados argumentam ainda que, se o processo fosse julgado em Guarulhos, o prejuízo ao denunciado será "grande", em razão da comoção popular que o crime causou na cidade.


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