A Promotoria Publica da comarca de Santa Luzia Recomenda aos
Prefeitos do Vale do sabugy ,Santa Luzia,Junco,Várzea e São José do Sabugy,que
providencie no Prazo de 30 dias ,o envio á Câmara Municipal dessas Cidades
projeto de lei de iniciativa do Poder executivo,para a criação de Lei Municipal
que regulariza o funcionamento dos locais públicos e privados,abertos ou
fechados,que realizem eventos,shows e festas .
Que seja oficiadas as Prefeituras Municipais que abrangem a
Comarca de Santa Luzia para que reúnam os diretores de clubes e locais onde se
realizam shows,festas e eventos de médio e grande porte para que se
regularizem,em 30 dias,com a apresentação de documentos necessários ao seu
funcionamento,como CNPJ,alvará de autorização do corpo de Bombeiros e Sudema,pelo
menos,e que, após este Prazo(30 dias),
sem a regularização ou inicio de
regularização,se abstenha de realizar eventos nos locais de suas
responsabilidades.
Sidney Silva o Locutor
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