Os empregados domésticos, mesmo que não tenham carteira
assinada ou paguem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como
contribuintes individuais, poderão receber o seguro desemprego, caso sejam
demitidos sem justa causa. É o que prevê o PLS 678/2011, da senadora Ana Rita
(PT-ES), a ser analisado na reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) que
ocorrerá na quarta-feira (2).
Pelo texto de Ana Rita, o empregado doméstico inscrito no
FGTS que for demitido terá direito ao seguro-desemprego por um período máximo
de seis meses. Atualmente, o limite é de três meses. Já aquele que não estiver
inscrito no FGTS e for despedido receberá o benefício por um período de três
meses. As demissões precisam ser sem justa causa. Hoje, apenas 6% dos
empregados domésticos têm direito ao seguro-desemprego, frisa o projeto.
Em seu relatório favorável à proposta, a senadora Lídice da
Mata (PSB-BA) estende o benefício para seis meses, independentemente de haver
registro no FGTS. Segundo argumenta, diferenciar prazos seria discriminatório.
Ela lembra ainda que o pagamento do seguro desemprego não depende da
contribuição do trabalhador ao FGTS, já que os recursos do benefício são
originários do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Lídice da Mata compara a concessão aos empregados domésticos
aos pagamentos feitos ao pescador profissional que exerce atividade de forma
artesanal, durante o período de proibição da pesca para a preservação da
espécie e aos feitos ao trabalhador resgatado, que recebe o benefício ao ser
identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição
análoga à de escravo. Eles não contribuem para o FGTS para receber o benefício,
disse.
Para fazer jus ao pagamento, o empregado precisará ter
trabalhado como doméstico por um período mínimo de 15 meses nos últimos dois
anos, contados a partir da dispensa sem justa causa.
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