quinta-feira, 17 de maio de 2012

SP libera circulação de caminhões leves em zona de restrição


Os caminhões de pequeno porte, conhecidos como veículos urbanos de carga (VUCs), poderão circular pela Zona Máxima de Restrição da capital paulista em qualquer horário. A mudança começou a valer nesta quinta-feira (17), após ser publicada no Diário Oficial do Município (veja íntegra abaixo).
São considerados VUCs caminhões com até 6,30 metros. Eles são usados para transportar pequenos volumes e alimentos perecíveis. A restrição era válida desde 2008, e era válida entre 10h e 16h. Agora, eles poderão circular sem qualquer restrição de horário.

Apesar do fim da restrição de circulação no horário das 10h às 16h para os VUCs, continua valendo o rodízio municipal de veículos, que leva em conta o final da placa dos veículos. Além disso, para circular por
 São Paulo, os VUCs precisam estar cadastrados na Prefeitura. Atualmente, 6,5 mil caminhões de pequeno porte têm essa autorização.A Zona Máxima de Restrição equivale a uma área de 100 km², que e é delimita pela Marginal Pinheiros, Avenida dos Bandeirantes, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas do Estado, Tiradentes, Mofarrej e Queirós Filho. Ela continua valendo para outras categorias de veículos de carga.
Os veículos que não estiverem devidamente cadastrados podem ser multados por transitarem em local e horário não permitidos. A multa é de R$ 85,13, e é considerada uma infração média, punida com quatro pontos na carteira de habilitação.
Zona Máxima de restrição de veículos (Foto: Arte/G1)
Íntegra do decreto
Veja abaixo a íntegra do decreto da prefeitura:

"DECRETO Nº 53.149, DE 16 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre a liberação do trânsito de Veículo Urbano de Carga - VUC na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC; revoga o Decreto nº 51. 701, de 10 de agosto de 2010.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica liberado, em período integral, o trânsito de Veículo Urbano de Carga - VUC, definido no Decreto nº 48.338, de 10 de maio de 2007, na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC.
§ 1º. Serão considerados irregulares e passíveis de autuação por transitarem em local e horário não permitidos os veículos que não estiverem devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Transportes.

§ 2º. O cadastramento dos veículos referidos no "caput" deste artigo poderá ser realizado no seguinte endereço eletrônico: "http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/".

§ 3º. Os veículos que já tenham Autorização Especial ou cadastro válido, previsto na legislação vigente, poderão utilizá-lo até a data de seu vencimento.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 51.701, de 10 de agosto de 2010.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
aos 16 de maio de 2012, 459º da fundação de São Paulo. 
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Transportes
GIOVANNI PALERMO, Secretário do Governo Municipal"
g1

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