quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Luiz Estevão vai devolver R$ 80 milhões por desvio no TRT, diz AGU


O ex-senador Luiz Estevão vai devolver ao menos R$ 80 milhões desviados da construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, nos anos 1990. O acordo será assinado nesta quinta-feira entre a Advocacia Geral da União (AGU) e o Grupo OK, de Estevão.
A AGU informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que anuncia nesta quinta “a maior recuperação de verbas [desviadas por corrupção] da história do país”.
Em 21 de junho, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade (três votos a zero), manter condenação de Luiz Estevão pela acusação de superfaturamento de cerca de R$ 170 milhões às obras da sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.
Em 2006, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenou Luiz Estevão a 36 anos e meio de prisão e R$ 3 milhões em multa. Ex-sócios da construtora Incal, que teria executado a obra, os empresários José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz e Fábio Monteiro de Barros Filho também foram condenados, respectivamente, a 27 anos e oito meses de reclusão e R$ 1,2 milhão em multa e 31 anos de prisão e R$ 2,4 milhões em multa. A condenação aos empresários também foi mantida.

Os três réus foram condenados por corrupção, estelionato, peculato (desvio de dinheiro público), uso de documento falso e formação de quadrilha. O recurso chegou ao STJ em 2010.
O superfaturamento no TRT paulista teria ocorrido durante os anos 90 com o aval do então presidente do tribunal, Nicolau dos Santos Neto, Lalau, que foi aposentado após o episódio e condenado a prisão domiciliar. Estevão teve o mandato cassado no Senado por conta do episódio.
No dia 8 de maio, o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, havia votado a favor da manutenção da condenação. O ministro Gilson Dipp acompanhou o relator e o terceiro ministro a votar, Og Fernandes, pediu vista (mais tempo) para analisar o processo. Nesta quinta, Og Fernandes acompanhou o relator.
Argumentos da defesa
Segundo o STJ, os advogados de defesa dos réus argumentaram falta de prova pericial em laudos que atestaram o superfaturamento no TRT, ilegalidade na quebra de sigilo bancário e também questionaram a classificação das acusações. Eles alegaram que houve dupla acusação para o mesmo fato, por exemplo, estelionato e corrupção. Todos os argumentos foram rejeitados pelos magistrados do STJ.
G1

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