A Secretaria de Administração (Sead) da Prefeitura de João Pessoa anunciou nesta segunda-feira (13) que está convocando 2.680 servidores municipais detectados em situação de acúmulo de cargos a se apresentar na Sead e prestar esclarecimentos, a partir desta terça-feira (14).
A convocação é feita após a divulgação de um levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que identificou 31.161 casos de acúmulo ilegal de cargos públicos em 564 órgãos da administração municipal e estadual. As irregularidades foram descobertas a partir de um cruzamento feito nas folhas de pagamento do mês de fevereiro de 2012.
Segundo a assessoria da Sead, o objetivo da convocação não é punir o servidor, mas descentralizar pagamentos. Os casos que revelarem acumulações ilícitas se enquadrarão no que determina a Constituição da República e terão que ter as distorções corrigidas.
Calendário
De acordo com a convocação, assinada pela secretária de Administração, Rosa Gondim, foi preparado um calendário para as apresentações. Entre os dias 14 e 20 deste mês, os servidores da Secretaria de Saúde deverão prestar esclarecimentos sobre a legalidade no acúmulo de cargos. Entre os dias 21 e 27, será a vez dos servidores da Educação. Por fim, os servidores das demais secretarias deverão se apresentar entre os dias 27 e 31.
A relação nominal dos servidores em situação de acumulação está no site da Prefeitura de João Pessoa, e o telefone para contato é (83) 3218-9033. Os servidores deverão se apresentar perante a Comissão de Acumulação de Cargos, situada na Secretaria de Administração, no Centro Administrativo Municipal (CAM), das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Legislação
De acordo com a Constituição Federal, a proibição de acumular cargos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista (e suas subsidiárias) e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Observa-se, ainda, que o fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, de um cargo, emprego ou função pública, sendo este inacumulável, não o habilita a tomar posse em outro cargo, emprego ou função pública, pois caracteriza o exercício cumulativo de cargos, empregos e funções, vedado pela Constituição Federal, conforme o STF.
No entanto, é lícita a acumulação de dois cargos de professor; professor e técnico ou científico; dois cargos e empregos privativos profissionais de saúde; um cargo de juiz e outro de magistério; membro do Ministério Público com outro do magistério; e vereador mais outro cargo – contanto que haja compatibilidade de horários entre os serviços.
G1
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