sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Justiça Federal na PB condena Frei Anastácio em ação de improbidade


A 4ª Vara da Justiça Federal em Campina Grande condenou o ex-superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária na Paraíba (Incra-PB), Antônio Ribeiro, mais conhecido como Frei Anastácio em uma ação de improbidade administrativa. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), em razão de descaso do réu em responder a questionamentos do órgão sobre denúncias de invasões não apuradas pelo Incra. Frei Anastácio, que atualmente é deputado estadual pelo PT, recorreu e o caso será levado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
De acordo com a sentença, Frei Anastácio está condenado a perder função pública e ter suspenso os os direitos políticos pelo prazo de quatro anos. Ele também deve pagar multa de 30 vezes o valor da remuneração que recebia quando era superintendente (com juros de mora e correção monetária), estando ainda proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
Por meio de nota, o deputado Frei Anastácio confirmou que ingressou com recurso e disse que foi injustiçado. “É uma condenação injusta, contra a qual recorremos e a justiça será feita, porque não houve nenhum prejuízo para a reforma agrária provocado por mim”, declarou o parlamentar. Ele também afirmou que nunca esperou que o Ministério Público fosse agir com tanto diante da ausência de resposta de ofícios.
Para o juiz da 4ª Vara Federal, Rogério Roberto Gonçalves de Abreu , Anastácio não conseguiu justificar a inércia na apuração de denúncias de invasões feitas ao Incra, não havendo “um só despacho, decisão ou manifestação sua nos autos que sinalizasse que tenha ele realmente empreendido os esforços necessários a dar sequência ao procedimento administrativo em questão”. Na ação, o MPF apresentou a série de ofícios requisitórios enviados ao réu, solicitando informações sobre o andamento das investigações das denúncias.
Entenda o caso 
Em 2007, durante investigações do Ministério Público Federal para apurar denúncia de que o Incra não teria tomado qualquer providência sobre beneficiário de lote em assentamento, que teria participado de invasões em fazendas localizadas no município de Esperança (PB), o MPF requisitou informações do caso ao então superintendente regional, Frei Anastácio. Pela Lei nº 8.629/93 (sobre reforma agrária), será excluído do programa de reforma agrária do governo federal quem for beneficiado ou pretendente de lote em assentamento e for identificado como participante em conflito fundiário.

Em junho de 2007, o Ministério Público enviou ofício ao Incra questionando o andamento do procedimento administrativo. Após reiterar o ofício pela quarta vez, oportunidade na qual foi entregue em mãos, finalmente houve uma resposta do réu, informando que estava apurando os fatos e pedindo prazo de 60 dias para envio de relatório final. Vencido o prazo de 60 dias, o MPF enviou novo ofício solicitando o resultado final do procedimento administrativo. Como o ofício não foi respondido, foi reiterado em 14 de maio de 2009, em 25 de setembro de 2009 e em 4 de março de 2010 sem que se obtivesse qualquer resposta, apesar dos vários contatos feitos por telefone, inclusive através da secretária do superintendente.
Em 18 de março de 2010, Anastácio deixou o cargo de superintendente do Incra, assumindo Marcos Faro Eloy Dunda. O ofício buscando as informações foi, então, dirigido ao novo superintendente, que prestou as informações solicitadas. Em 24 de maio de 2010, o novo superintendente nomeou comissão para apuração dos fatos.
G1

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