quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Para Zavascki, CPI não pode convocar ministro do Supremo e PGR


Teori Zavascki, indicado para o Supremo Tribunal Federal, na segunda parte da sabatina no Senado (Foto: Wilson Dias/ABr)Teori Zavascki, indicado para o Supremo Tribunal
Federal, na segunda parte da sabatina no Senado
(Foto: Wilson Dias/ABr)
Indicado pela presidente Dilma Rousseffpara integrar o Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Teori Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou nesta quarta-feira (17), durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, considerar que comissão parlamentar de inquérito (CPI) não pode convocar ministros do Supremo e o procurador-geral da República para prestar depoimento.
Essa é a segunda vez que a CCJ se reúne para sabatinar Zavascki. A primeira reunião ocorreu no dia 29 de setembro e teve que ser interrompida devido ao início da sessão do plenário do Senado para votação, na ocasião, da medida provisória do Código Florestal. Zavascki foi indicado para substituir o ministro Cezar Peluso, que se aposentou ao completar 70 anos.
Parlamentares do PT queriam que Gurgel explicasse suposta demora na abertura de investigações sobre o envolvimento da quadrilha do bicheiro Carlinhos Cachoeira com políticos e empresários. Após discussões sobre se seria possível convocar o procurador, em face do princípio da separação dos poderes, a CPI acabou decidindo enviar pedido de explicações por escrito.A questão sobre convocação de autoridades pelo Legislativo foi levantada neste ano quando senadores e deputados que compõem a CPI do Cachoeira manifestaram a intenção de convocar o procurador-geral, Roberto Gurgel, a falar na comissão.
Para Zavascki, a colaboração entre autoridades é “importante”, mas o Congresso não pode “impor comparecimento”. “Pelo princípio de independência entre os poderes não seria cabível indiciar agentes políticos de outros poderes nem impor o comparecimento. Agora, o dever de colaboração é importante.”

Medida provisória
O ministro também foi indagado por parlamentares se o Judiciário poderá controlar a existência de relevância e urgência nas medidas provisórias editadas pelo Executivo. Para Zavascki, o Judiciário pode avaliar se a MP cumpriu os requisitos legais necessários para produzir efeitos.

Por lei, o Executivo só poderia legislar por meio de medida provisória em casos de "urgência e relevância". “Em tese a relevância e urgência é controlável pelo Poder Judiciário. Nós sabemos que é uma cláusula normativa aberta. O que é relevante e urgente? O legislador deixa para que se preencha valorativamente caso a caso. Examinar se a valoração que foi dada é adequada ou inadequada, isso acho que pode ser controlado pelo Judiciário, certamente.”
O ministro destacou, porém, que em caso de "dúvida" a posição do chefe do Executivo deve prevalecer, mantendo-se a validade da medida provisória.
“A dificuldade e o cuidado é de não substituir a avaliação política e que compete a um outro poder pela avaliação do Judiciário. Vamos ter casos em que manifestamente a situação é de relevância e urgência e casos em que manifestamente não é. Nos casos de dúvida, deve se prestigiar a opção política de quem ter o poder de editar a medida provisória.”
O ministro também foi indagado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT) se considera legal a proposição de emendas a medidas provisórias sobre matérias totalmente diferentes da constante no texto original enviado pelo Executivo.
Para Zavascki, a edição de MP deve ser excepcional e, portanto, ela não pode ser acrescida de emendas sobre tema adverso. “Legislar por medida provisória é um modo excepcional de legislar. É absolutamente fora do sistema que essas emendas não tenham relação de conformidade com a própria matéria”, disse.
“Não é nem uma lei, e não é uma medida provisória, porque uma medida provisória sobre aquela matéria não passou pelos pressupostos básicos, que é a relevância e urgente”, complementou.
Lavagem de dinheiro
O ministro também falou sobre se considera a lavagem de dinheiro (dar aparência de legalidade a dinheiro decorrente de crime) um delito autônomo, ou seja, que pode ocorrer sem o cometimento de outros crimes. Para Zavascki, a lavagem sempre pressupõe um crime anterior.

“Lavagem necessariamente supõe sempre um delito anterior. Aliás é da própria essência da tipicidade, lavagem significa um ato no sentido de dissimular um delito anterior”, disse.
No julgamento do mensalão, o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, foram absolvidos pelo STF da acusação de lavagem de dinheiro porque a corte entendeu que eles não tinham conhecimento de que recebiam dinheiro proveniente de crimes.
Para a maioria da corte, o Ministério Público não demonstrou o conhecimento dos réus sobre os crimes que antecederam a lavagem de dinheiro. Duda Mendonça foi responsável pela campanha presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva em 2002. De acordo com o Ministério Público, ele recebeu cerca de R$ 11 milhões em pagamento por meio de mecanismos de lavagem de dinheiro e evasão de divisas (remessa de dinheiro não declarado ao exterior).
Foro privilegiado
O ministro foi perguntado ainda sobre a se era a favor de foro privilegiado para autoridades. Senadores, deputados e o presidente da República são julgados, por exemplo, pelo Supremo Tribunal Federal, enquanto governadores têm foro no Superior Tribunal de Justiça.

Para Zavascki, um dos objetivos do foro privilegiado é garantir imparcialidade no julgamento, já que tribunais de “maior hierarquia” a princípio estariam menos sujeito a pressões.
“Em julgamento de autoridades existem forças que atuam contra e a favor. Talvez um tribunal de maior hierarquia tenha maiores condições de resistir a essas pressões”, disse.
 

Votação da indicação
De acordo com o líder do PSDB no Senado, Álvaro Dias, há acordo entre líderes para concluir a votação da indicação de Zavascki na CCJ nesta quarta. A votação no plenário do Senado, contudo, só ficará para depois do segundo turno das eleições, que acontece no próximo dia 28 de outubro.

Na primeira sabatina do ministro, a oposição tentou adiar a votação da indicação para que ele não pudesse tomar posse no Supremo a tempo de participar do julgamento do mensalão, que analisa esquema de pagamento de propina a parlamentares da base aliada no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A indicação feita em 11 dias, tempo recorde no mandato de Dilma, e o agendamento da sabatina ainda em setembro levantaram entre parlamentares da oposição a hipótese de que o magistrado entraria no STF a tempo de participar do julgamento do mensalão.
Indagado no primeiro dia de sabatina se participaria do julgamento, Zavascki afirmou que considera "correta" a norma regimental do Supremo segundo a qual, "em princípio", juiz que não participou da leitura do relatório e das sustentações orais dos réus não participa da análise da matéria.
Ele afirmou ainda que "há uma contradição" se um ministro se declarar esclarecido e mesmo assim pedir vista. "Parece que essa regra é correta até em nome do princípio da ampla defesa. Tem uma ressalva: salvo se o juiz se der por habilitado. Dar-se por habilitado significa estar em condições de votar imediatamente. Significa dizer que há uma contradição dar-se por habilitado e pedir vista. Pedir vista do processo é incompatível com estar habilitado a votar. Na hipótese do citado parágrafo, não há possibilidade de estar habilitado e pedir vista", afirmou o ministro.
Regra
O regimento do STF autoriza a participação de um ministro em julgamento já em curso e após a leitura do relatório desde que ele se considere "esclarecido" sobre o caso.

Pelo regimento, em caso de empate, Zavascki será convocado a se manifestar sobre o caso para definir o placar. Se isso ocorrer, o regimento prevê que o relatório e as sustentações orais sejam renovados para que o magistrado tenha preparo suficiente para julgar.
 

Para ler mais notícias de G1 Política, clique em g1.globo.com/politica. Siga também G1 Política no Twitter e por RSS.
G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...