sábado, 16 de março de 2013

Decreto pretende agilizar obras de infraestrutura no NE


Por Assis Ribeiro
Do Valor

Decreto agiliza obras de infraestrutura no NE

Por Eduardo Campos e Lucas Marchesini

Para dar agilidade às grandes obras financiadas pelo Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), o governo promoveu algumas alterações nas regras dos empréstimos já concedidos pelo fundo. As alterações constam do Decreto 7.951 e dizem respeito aos créditos autorizados antes da transferência do risco das operações oriundas do FDNE do Tesouro Nacional para o banco responsável pela intermediação financeiras das operações. Essa alteração, que criou o FDNE Financeiro, foi aprovada em agosto e regulamentada no fim do ano passado.

De acordo com o diretor de Gestão de Fundos e Incentivos e de Atração de Investimentos da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), Henrique Tinoco Aguiar, com as alterações o andamento dos projetos, como a ferrovia Transnordestina, deve ganhar agilidade.

Entre as principais mudanças, Aguiar destaca os prazos de financiamento, antes restritos a 20 anos. Agora, no caso de concessões, esse financiamento pode se estender até o prazo fim da concessão, limitado à capacidade de pagamento do empreendedor.

Outra alteração tem relação com a conversão de debêntures utilizadas para financiar os projetos com valor superior a R$ 1 bilhão em ações. Antes da alteração, a Sudene avaliaria se no momento de receber cada parcela receberia em dinheiro ou converteria em ações as debêntures. Agora, a conversão em ações já está predefinida para esses casos. O que, segundo Aguiar, deixa as "regras do jogo" mais claras para os empreendedores. Essas ações entram no capital do fundo, que tem política própria de saída, via realização de leilões.

Segundo o secretário de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais do Ministério da Integração Nacional, Jenner Guimarães, essa conversão dos pagamentos semestrais ou anuais em ações melhora a gestão de caixa dos empreendedores, principalmente no começo dos projetos, quando é mais vantajoso converter as debêntures em ações do que efetuar o pagamento dos juros em espécie.

Uma terceira alteração influenciou o cronograma de desembolso. Até então, era necessário um "atestado de regularidade" para receber as parcelas do financiamento. Essa prestação de contas agora leva em conta outros quesitos além da regularidade. Na prática, isso permite o repasse de uma parcela sem a aplicação de 100% do repasse anterior. As alterações foram discutidas com os ministérios do Planejamento, Fazenda e Integração Nacional.
Fonte: http://www.advivo.com.br

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