terça-feira, 21 de janeiro de 2014

TJ-PB mantém pena de psicólogo condenado por morte de defensora

Eduardo Paredes, reú no caso Fátima Lopes, durante o júri em João Pessoa (Foto: Jorge Machado/G1)
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a pena de 12 anos de reclusão para o psicólogo Eduardo Paredes,condenado por provocar o acidenteautomobilístico que causou a morte da defensora pública Fátima Lopes e feriu gravemente o marido dela, Carlos Martinho. A defesa de Paredes pediu a nulidade do julgamento, pois o réu foi representado por um defensor público, mesmo tendo advogado constituído. O advogado não chegou em tempo para o julgamento por “motivo de força maior”.

O acidente que resultou na morte de Fátima Lopes aconteceu no cruzamento da Avenida Epitácio Pessoa com a Rua João Domingos, no bairro de Miramar, em João Pessoa, no dia 24 de janeiro de 2010.

A Câmara Criminal acompanhou o entendimento do relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, na sessão desta terça-feira (21). Sobre a defesa ter sido feita por um defensor público, o desembargador explicou que razões externas podem adiar qualquer ato judicial. “Mas, o motivo de força maior que servir de empecilho ao comparecimento da parte tem que ser previamente comunicado ou, se ocorrente pouco antes do horário marcado, deve ser cabalmente comprovado, a tanto não servindo a simples alegação desacompanhada de elementos idôneos”, arrematou.

Outro argumento da defesa é que o júri teria tomado decisão contrária à prova dos autos, quando desclassificou a tentativa de homicídio para lesão corporal culposa, em relação a Carlos Marinho. Por isso, foi pedida a determinação de novo julgamento.

O relator Joás de Brito explicou que não interessa ao Tribunal saber se o júri errou ou acertou na opção tomada. Na verdade, importa verificar se o veredito encontra apoio na prova apurada. “Logo, se os jurados se equivocaram ao operar a desclassificação do crime de homicídio tentado para o de lesão corporal culposa, isso não tem reflexo sobre a condenação pelo homicídio doloso consumado, apoiada em fortes elementos constantes do processo”, ressaltou.
G1pb

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