sábado, 31 de maio de 2014

Revisão do Código de Obras em SP restringe fiscalização da Prefeitura

Contrução de edifício em São Paulo (Foto: Caio Prestes/G1)
Após mais de 20 anos em vigor, o Código de Obras e Edificações (COE) da cidade de São Paulo irá passar por uma revisão que restringirá as atividades do poder público. O código é uma lei que norteia as regras gerais e específicas que devem ser seguidas em projetos, pedidos de licenciamento, execução, manutenção e utilização das obras e edificações no limite dos imóveis.
O novo código promete ir muito além do que uma simples revisão de um texto desatualizado e pretende mudar padrões estabelecidos até o momento no mercado da construção civil, que determinam que a administração municipal deva ter ciência dos mínimos detalhes de cada empreendimento. Com isso, a Prefeitura de São Paulo visa reduzir a burocracia e restringir seu trabalho.

“O código vai ao caminho da responsabilização do profissional, de funcionários e da Prefeitura, o que cada um deles tem que fazer. Essa é nossa proposta, vai dizer o que a Prefeitura vai analisar, o que nós vamos olhar. E o que nós não formos olhar vai ficar na responsabilidade do profissional que vai assinar um termo sabendo que aquilo é responsabilidade dele”, afirmou a Secretaria de Licenciamento Paula Maria Motta Lara.A minuta do projeto será entregue ao prefeito Fernando Haddad (PT) até o fim do mês de junho. Profissionais ligados ao mercado imobiliário e ao projeto estão trabalhando em conjunto para definir os últimos detalhes.

A atualização da lei pretende focar o trabalho exercido pela administração pública nos quesitos que realmente interferem no zoneamento da região e segurança dos condôminos.
Dentre os detalhes que passarão a ser observados de forma mais rigorosa estão a avaliação do uso e ocupação do solo para verificar se a Lei de Zoneamento permite a construção desejada na área indicada, o potencial construtivo da área, se a distância entre o afastamento da construção para edificações vizinhas está correta, se a região é um polo gerador de tráfego e possui parecer da Secretaria de Transportes, por exemplo.
“Espero nunca mais ver um 'comunique-se' mandando a altura do peitoril, do mezanino do térreo do apartamento”, brincou a secretária, referindo-se aos documentos de comunicação emitidos pela Prefeitura aos interessados para solicitar novos documentos ou pedir alguma correção nos documentos já entregues.
Segundo ela, detalhes como a espessura do cabo do elevador era um dos itens observados que se tornará obsoleto com a publicação da lei. “Talvez isso fosse o máximo dessa cultura de controle ao extremo que nós temos. Os técnicos do Segur, antigo Contru, analisavam o projeto do elevador, se os cabos do elevador têm o dimensionamento correto, isso não compete à Prefeitura, isso é um problema do empreendedor, do profissional responsável pela obra”, destacou.
De acordo com Paula Motta, medidas de segurança como trajetos e distância das escadas, serão observados de forma esquemática. No entanto, os responsáveis pela obra deverão seguir as regras estabelecidas, já que a Prefeitura não fará análise prévia in loco.
“O que o governo está apostando no processo de informatização, junto com o novo Plano Diretor. (A meta) da revisão com o Código de Obras e Edificações é mudar essa cultura de análise de detalhe de projeto interno da edificação que não interessa ao poder público. Ninguém precisa saber como vai ser a divisão do apartamento. Eu preciso saber das implicações daquele prédio no espaço urbano, o impacto que provoca no trânsito, qual o espaçamento que ele deve manter dos vizinhos, se as faixas de iluminação e ventilação estão sendo atendidas”, afirmou.
Mudanças
Para introduzir as mudanças acima citadas, a Prefeitura de São Paulo realizou no mês passado a alteração de um decreto que visa simplificar e agilizar os procedimentos administrativos para o licenciamento de obras e edificações na cidade.

Entre as mudanças, estão incluídas especificações a respeito de implantação de estande de vendas e modificações para emissão de alvarás de demolição e de elevadores. As mudanças foram sugeridas após reuniões realizadas nos últimos meses entre o prefeito Fernando Haddad (PT) e representantes da Associação Brasileira das Incorporadoras (Abrainc), que representa as empresas do setor.
O alvará de autorização para a instalação do estande de vendas passa a ser expedido no prazo máximo de 15 dias. Após esse período, a obra poderá ser iniciada e a responsabilidade sobre eventuais adequações às leis municipais será de responsabilidade do proprietário ou responsáveis pela obra.
Para o alvará de execução de demolição total, não será mais necessária a comprovação da regularidade do imóvel, desde que o mesmo não seja tombado, ou seja, classificado em áreas conhecidas como Zonas Especiais de Preservação Cultural , conforme era exigido anteriormente.
Outra medida nova é que a instalação de elevadores e aparelhos de transporte similares passa a ser licenciada conjuntamente com a emissão do Alvará de Execução da edificação. O objetivo é reduzir de 180 para 30 dias o período das liberações.
G1

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