sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Justiça proíbe que duas Leis Federais sejam desrespeitadas no concurso público do Município de Patos

Dois problemas detectados que ferem diretamente Leis Federais no concurso público prestes a ser realizado para preencher cargos na Prefeitura Municipal de Patos foram contestados através de ação judicial. A professora Gerlúzia Vieira entrou com ação através do advogado Dr. Bruno Carvalho pedindo que as Leis Federais que regem a questão da incineração de provas e de revalidação de diplomas estrangeiros, que estavam sendo desrespeitados no edital da empresa Pro-Município, sejam revistos no certame de 2014.
Dr. Bruno Carvalho disse que o edital do concurso público fere diretamente a Lei Federal que é inequívoca no que diz respeito à queima de provas de qualquer concurso público, ou seja, a empresa Pro-Município deixou claro que incineraria as provas e cadernos do concurso assim que o certame fosse homologado, sendo esse fato no dia 16 de agosto de 2014. Mas a Lei Federal 7.144/83 deixa evidente que a queima das provas só poderá acontecer 1 ano depois da homologação.
Outra questão desrespeitada no edital do concurso público diz respeito ao diploma estrangeiro, pois de acordo com o edital não seria necessário à revalidação por Universidade Pública. A Lei Federal 9.394/94 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) deixa o fato indiscutível, pois sem a revalidação o diploma estrangeiro não será aceito no Brasil. Na tarde desta quinta-feira, dia 31, o edital foi retificado, mais uma vez, para atender a observação.
“Realmente, constata-se, com clareza, que o Edital 001/2014 afronta a legislação nacional vigente e, portanto, causa insegurança jurídica e desrespeito aos direitos iguais para todos, inclusive à autora que pode suportar prejuízos”, relata Dr. Ramonilson Alves Gomes, Juiz de Direito da 5ª Vara do Fórum Miguel Sátyro, em Patos.
Na decisão foi dito: “1- os réus se abstenham de incineração de todo e qualquer material do concurso antes do prazo de um (01) ano da homologação do concurso, conforme expressa incidência vedação dos arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.144/83;”
2 – “observem que o diploma necessita de revalidação em Universidade Pública que tenham curso de nível de área idênticos, consoante o § 2º, do art. 49, Lei nº 9.394/94 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional)”.
Oficie-se em caráter de urgência e pelos meios possíveis (fax, e-mail, telefone etc.) a-) o Município de Patos; b-) a Empresa Pró-Município, para conhecimento e cumprimento da presente tutela.
Fonte: Jozivan Antero – Patosonline.com

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