A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta
quarta-feira proposta que estende de 21 para 24 anos o limite de idade para
recebimento de pensão por morte de segurado do Regime Geral de Previdência
Social por dependentes estudantes da educação básica ou superior.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado
Jhonatan de Jesus (PRB-RR), que une os projetos de lei 6812/10, do Senado, e
366/11, do deputado licenciado Gastão Vieira.
Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência (8.213/91) determina
que esse benefício acaba aos 21 anos para os filhos e pessoas equiparadas a
filho ou irmão, estejam estudando ou não.
O substitutivo também autoriza o Executivo a alterar o
regime jurídico dos servidores públicos (Lei 8.112/90) para garantir o mesmo
benefício.
Mesmo parâmetro
Jhonatan de Jesus lembrou que o Judiciário já reconhece o
pagamento de pensão alimentícia a filhos de até 24 anos de idade em cursos de
nível superior. “Nada mais justo que a pensão por morte tenha por parâmetro o
mesmo limite etário da pensão alimentícia”, disse.
Segundo o parlamentar, muitos jovens são estimulados pelos
pais a não entrar no mercado de trabalho para se dedicarem integralmente aos
estudos. Com a morte dos pais, muitos são obrigados a deixar os estudos, afirmou
o deputado.
A comissão ainda rejeitou o PL 2483/07, do ex-deputado
Cristiano Matheus, que tramita apensado e assegura pensão por morte por seis
meses aos filhos de 21 anos ou mais com dependência econômica comprovada.
Segundo o parlamentar, essa proposta beneficiaria dependentes que não estudam e
teriam condições de procurar emprego.
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