sábado, 14 de abril de 2012

Vereador de João Pessoa recorre à Justiça contra cassação de mandato


O vereador de João Pessoa, Felipe Leitão (PP), entrou com recurso na Justiça Eleitoral da Paraíba para tentar reverter a decisão que cassou o seu mandato. A defesa do parlamentar explicou nesta sexta-feira (13) que a medida foi impetrada na 64ª zona eleitoral, responsável pela sentença, e também foi movida uma ação cautelar no Tribunal Regional Eleitoral com pedido de liminar solicitando o efeito suspensivo da cassação até o julgamento do recurso.

“Não ficou comprovada prática delituosa que influenciasse na eleição do vereador”, disse o advogado Fábio Brito, que representa o vereador Felipe Leitão. “Temos convicção que sairemos vitoriosos”, completou o advogado do parlamentar.
A sentença de cassação de Felipe Leitão foi dada na terça-feira (10) pelo juiz Eslu Eloy Filho. O vereador foi condenado por supostamente ter comprado votos nas eleições de 2008. De acordo com o processo ele teria agido em comunidade carentes da capital da Paraíba, por meio de um intermediário, oferecendo R$ 70 por voto. O juiz afirmou que mais de 50% da votação obtida por Felipe teria sido obtida nos locais onde da suposta captação ilícita.
A sentença da cassação de Felipe foi publicada nesta quinta no Diário da Justiça .O juiz Eslu Eloy Filho aplicou a pena de três anos de inelegibilidade, a contar da época do pleito, e o pagamento de multa de 50 mil Ufir's. “Se nós não recorrêssemos ele corria o risco de ficar inelegível para as eleições deste ano, porque a decisão transitaria em julgado e ele poderia ser pego pela Lei da Ficha Limpa”, disse Fábio Brito. Na sentença, a penalidade de Felipe foi dada com base na Lei 64/90 e não na Lei 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Por isso ele foi punido com apenas três anos de inelegibilidade e não com oito como determina a nova norma.
A sentença da cassação de Felipe foi publicada nesta quinta (12) no Diário da Justiça. A
presidência da Câmara Municipal de João Pessoa confirmou ontem que foi notificada da sentença que cassou o mandato do vereador. Ela foi encaminhada para a procuradoria da Casa que tem um prazo de 72 horas para se pronunciar e depois segue para a publicação no Seminário Oficial. Caso Leitão seja afastado do cargo , quem vai ser empossado é o primeiro suplente Djanilson Fonseca (PPS).
g1

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