quarta-feira, 13 de março de 2013

Microempresas faturam 75 vezes mais que o limite na PB, diz Receita


Oitocentas empresas na Paraíba tiveram um faturamento acima de R$ 60 mil ao ano e foram desenquadradas da modalidade Microempreendedor Individual (MEI). O limite de faturamento anual é estabelecido pela Resolução 94 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As cidades de João Pessoa(162), Campina Grande (87), Agreste paraibano, e Patos (45), no Sertão, foram as que registraram o maior número de desenquadramentos. O processo atingiu empreendedores individuais de 130 cidades. Algumas empresas chegavam a faturar mais de 75 vezes o limite anual permitido para a modalidade A informação foi dada pela Secretaria de Estado da Receita na terça-feira (13) e foi tirada com base no monitoramento dos contribuintes com inscrição estadual.
Já aqueles empreendedores individuais que não justificarem o excesso do faturamento e também não desenvolverem as atividades no endereço estabelecido ao Fisco Estadual terão a inscrição estadual cancelada.De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria Estadual da Receita, os empreendedores individuais desenquadrados terão prazo de até dez dias para comparecerem à repartição fiscal de domicílio e prestarem as devidas explicações do valor de compras excedentes.
Segundo o secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, o monitoramento verificou, entre outros casos de irregularidade, que nove contribuintes chegaram a faturar entre R$ 500 mil e R$ 4,5 milhões como microempreendedor individual no ano passado, quando o limite é de apenas R$ 60 mil anual.
"Com base nesse monitoramento, já publicamos no Diário Oficial do Estado, do dia 3 de março, o desenquadramento dos 800 contribuintes do MEI, por meio da Portaria nº 053, como também vamos identificar e responsabilizar os contribuintes internos e externos que realizaram operações de venda de mercadorias para essas empresas do MEI na Paraíba sem respeitar o limite do faturamento desse regime, que foge não apenas do MEI, mas até do sublimite do Simples Nacional do Estado, que é de R$ 2,520 milhões ao ano”, afirmou Marialvo Laureano.
O secretário de Estado da Receita revelou ainda que “os responsáveis pelas empresas que forjaram compras utilizando-se de empreendedores individuais constituídos por pessoas interpostas, isto é por laranjas, serão representados ao Ministério Público Estadual por terem cometido crime contra a ordem tributária. Este crime está definido na Lei 8.137/90, inclusive, com a previsão de pena de até dois anos de detenção”.
As empresas do MEI, com inscrição estadual na Paraíba, contribuem apenas com uma taxa simbólica de R$ 1 ao mês do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). “O desenquadramento dessas empresas do MEI e a possível punição dessas empresas buscam evitar não apenas combater a sonegação fiscal, mas promover o equilíbrio no mercado”, frisou Marialvo.
A Assessoria Técnica de Inteligência Fiscal (ATIF) da Receita Estadual deverá também apresentar denúncia junto ao Ministério Público Estadual dos contribuintes que efetuaram vendas de mercadorias para contribuintes enquadrados como microempreendedor individual sem observarem o limite legal de compras do MEI (R$ 60 mil por ano).
Como o monitoramento será realizado mensalmente, caso sejam constatadas novas irregularidades mais empresas podem ser desenquadradas do MEI. A Portaria designou à Gerência Operacional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (GOFMT) para realizar o monitoramento mensal das aquisições dos contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual. A Receita Estadual poderá editar portaria de desenquadramento caso o limite de compra estabelecido na legislação em vigor seja ultrapassado e informar aos titulares dos órgãos para realizá-los.
G1pb

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