terça-feira, 16 de abril de 2013

COMUNICADO DO CONSELHO TUTELAR DE VÁRZEA-PB


Em parceria com a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA LUZIA E COM A POLÍCIA MILITAR O CONSELHO TUTELAR DE VÁRZEA INFORMA (Segundo as leis vigentes e a Recomendação 03/2012 e 01/2013): Menores de 18 anos precisam de Autorização para participar deCASAS DE SHOW, BARES, BOATES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES. Os menores de 12 anos só entram acompanhados pelos pais e acima de 13 anos só com Autorização expedida peloCONSELHO TUTELAR E COM A ASSINATURA DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS. PROCUREM O CONSELHO TUTELAR ACOMPANHADO PELOS PAIS OU RESPONSÁVEIS COM A IDENTIDADE!

Obs.: O Conselho Tutelar só funcionará até sexta-feira as 17:00 h.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera criança, para os efeitos da Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. O ECA é bem claro quanto a entrada de crianças e adolescentes em casas noturnas e festas com bebida alcoólica liberadas. Por isso, se informe e não corra o risco de terminar a sua festa no Juizado de Menores.

Baseado nas diretrizes da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente foi instituído pela Lei 8.069 em 13 de julho de 1990 e tem o objetivo de garantir a proteção integral da criança e do adolescente.

De acordo com o Artigo 243 do ECA, é crime “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”. A pena prevista para o descumprimento é, além de multa, detenção de 2 a 4 anos.

O artigo 149 do ECA declara que:

Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

I – a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

a) estádio, ginásio e campo desportivo;
b) bailes ou promoções dançantes;
c) boate ou congêneres;
d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;
e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

II – a participação de criança e adolescente em:

a) espetáculos públicos e seus ensaios;
b) certames de beleza.

Conclui-se então, que menores de 18 anos estão autorizados a entrar em festas e boates, desde que acompanhados dos respectivos responsáveis legais. Sem a presença dos pais ou responsável, a entrada será permitida somente mediante autorização prévia da autoridade judiciária competente. Sem isso, nada feito!

Isso é LEI e deverá ser cumprido, ESTAMOS FAZENDO O QUE É MELHOR PARA VOCÊS... FAÇAM VOCÊS TAMBÉM A SUA PARTE E BOA FESTA!!

ATENCIOSAMENTE,
CONSELHO TUTELAR DE VÁRZEA-PB!

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