quinta-feira, 12 de junho de 2014

Consumidor poderá receber até R$ 8 Mil pelo descumprimento da Lei das filas, em Patos

As longas filas frutos de inúmeras reclamações dos patoenses nos bancos da cidade estão com os dias contados. 
 
Um Projeto de Lei de autoria do vereador Maurício Alves determina que, caso o consumidor não seja atendido em 20 minutos em dias comuns e 30 minutos em datas específicas, prazo máximo fixado na legislação municipal, o banco deverá pagar uma indenização ao cliente no valor de R$ 8 mil.
 
Segundo o Projeto, todas as agencias são obrigadas a entregar ao consumidor logo na entrada, uma senha que contenha o horário de chegada. Esta senha deve ser devolvida ao cliente devidamente autenticada pelo caixa no momento em que for encerrado o atendimento.
 
De acordo com o autor da propositura, a falta de respeito constante nos bancos com os consumidores tem sido abusiva: “Há casos que as pessoas esperam por quase 3 horas para serem atendidas e isso além de desrespeitoso e é absurdo”, enfatizou.

A propositura é uma evolução da Lei n 10.323/2014 Estadual e que possui mecanismos mais amplos e específicos por parte do consumidor a exigir o seu direito.

O projeto especifica ainda os valores gradativos a serem recebidos em até 48 Horas pelo consumidor diretamente no Banco e caso não seja indenizado no prazo estabelecido terá o direito a receber o dobro, bastando requerer através do Procon ou do Juizado especial.

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