As longas filas frutos de inúmeras reclamações dos patoenses nos bancos da cidade estão com os dias contados.
Um Projeto de Lei de autoria do vereador Maurício Alves determina que, caso o consumidor não seja atendido em 20 minutos em dias comuns e 30 minutos em datas específicas, prazo máximo fixado na legislação municipal, o banco deverá pagar uma indenização ao cliente no valor de R$ 8 mil.
Segundo o Projeto, todas as agencias são obrigadas a entregar ao consumidor logo na entrada, uma senha que contenha o horário de chegada. Esta senha deve ser devolvida ao cliente devidamente autenticada pelo caixa no momento em que for encerrado o atendimento.
De acordo com o autor da propositura, a falta de respeito constante nos bancos com os consumidores tem sido abusiva: “Há casos que as pessoas esperam por quase 3 horas para serem atendidas e isso além de desrespeitoso e é absurdo”, enfatizou.
A propositura é uma evolução da Lei n 10.323/2014 Estadual e que possui mecanismos mais amplos e específicos por parte do consumidor a exigir o seu direito.
O projeto especifica ainda os valores gradativos a serem recebidos em até 48 Horas pelo consumidor diretamente no Banco e caso não seja indenizado no prazo estabelecido terá o direito a receber o dobro, bastando requerer através do Procon ou do Juizado especial.
Fonte:http://www.maispatos.com
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