quinta-feira, 12 de junho de 2014

Juiz da 28ª Zona Eleitoral lança campanha: Aquele que compra votos é o pior candidato!

O Juiz da 28ª Zona Eleitoral, que tem sede em Patos, Dr. Ramonilson Alves, lançou uma campanha para alertar os eleitores sobre a importância do voto e para conscientizar a respeito do papel de cidadania no processo da democracia representativa através do sufrágio universal.
A campanha AQUELE QUE COMPRA O VOTO É O PIOR CANDIDATO! contém sete pontos para serem apreciados pelos eleitores servindo de orientação diante de um dos mais importantes momentos da democracia: as eleições.
Veja a carta na íntegra:

Justiça Eleitoral na Paraíba
28º Zona Eleitoral – Sede Patos

Campanha: AQUELE QUE COMPRA O VOTO É O PIOR CANDIDATO!

Senhores e Senhoras eleitores, os fatos são os seguintes:
1 – O abuso do poder político-econômico afeta a paridade de candidaturas e representa inegável ofensa à Democracia e à República do Estado Brasileiro.
E a corrupção eleitoral, nas modalidades “empreguismo” e compra direta de votos, ainda são práticas rotineiras em todos os bienais processos eleitorais na Paraíba, no Nordeste e em todo o Brasil.
O empreguismo, cada vez mais reduzido, está com os dias contados. Não há mais janelas para ingressar no serviço público; somente a porta da frente do concurso público permanece aberta;
2 – É impossível um combate “policialesco” efetivo à prática da compra de votos. As estruturas, material e humana, envolvidas na compra de votos são muito superiores aos mecanismos estatais para coibi-la. Não há condição de “plantar” um policial probo em cada rua de nossas cidades;
3 – Ademais, não é exigível daquele cidadão humilde, normalmente pouco instruído e com inúmeras e primárias necessidades, que diga não à proposta de receber um presente ou benefício em troca do voto. Tal exigência não é mesmo humana;
4 – A compra de voto funciona porque é eficiente, isto é, as pessoas sentem-se obrigadas em honrar o compromisso verbal feito com o mau político ou cabo eleitoral criminoso. Há necessidade de quebrar a eficiência da compra de votos, de atribuir a pecha de péssimo ou pior candidato aquele que mantém tal postura;
5 – É preciso expressar de forma clara e direta que, geralmente, os recursos que pagam os presentes dos eleitores que vendem o voto são (ou serão) de origem pública, retirados por práticas de improbidade nas receitas da saúde, da educação, das obras públicas, dos convênios etc;
6 – De outro lado, as campanhas da Justiça Eleitoral, no meu sentir, têm um formato lúdico e bucólico. “Tentam” ignorar a centenária prática da compra de votos ou criar uma fantasia de que é possível “pegar o ladrão”; no entanto, devem-deveriam asseverar;
a-) O mau político que compra votos, diretamente ou pelos cabos eleitorais, deve ser expressamente indicado como aquele em que não se deve votar, em hipótese alguma;
b-) Ainda que por uma questão de necessidade, o eleitor aceite a “dádiva” do mau político, não está obrigado a honrar compromisso com o candidato criminoso (comprador de voto);
c-) O eleitor (vendedor do voto) como primeiro corresponsável pelas práticas de improbidade nas gestões da saúde, da educação, das obras públicas e dos recursos dos convênios.
7 – Por fim, registre-se que o símbolo desta campanha não representa atribuir a pecha de corrupto a todos os políticos (só aos que vestirem a carapuça) nem incitação ao crime (arts. 299, d CE e 286, do CP), mas sim uma afirmação honesta da realidade e do relevante papel do Poder Judiciário Eleitoral nas eleições e na construção da democrática República Brasileira.

João Pessoa-PB, em maio de 2014.
Ramonilson Alves Gomes
Juiz Eleitoral    


Jozivan Antero – Patosonline.com

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