sábado, 17 de dezembro de 2011

Vereadores de Ouro Branco-RN, aprovam Projeto de Lei que concede isenção de IPTU para pessoas com graves enfermidades



Os vereadores ourobranquenses aprovaram, na sessão da última quarta-feira, 14 de dezembro de 2011, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 22, de autoria do Vereador Genildo da Silva Medeiros (PDT),na foto, que concede isenção do IPTU aos portadores de Distrofia Muscular Progressiva, Esclerose Múltipla, doença de Parkison, Down, Alzheimer, dentre outras doenças graves, inclusive, pessoas acometidas por tumores malignos.

Segundo declarações do vereador, “trata-se de um projeto de cunho social que beneficiará as pessoas portadoras de doenças graves, as quais, além dos transtornos causados pela doença, também sofrem com o aumento das despesas advindo do pagamento de impostos, inclusive IPTU.”

Em Ouro Branco/RN, temos como exemplo os portadores de Distrofia Muscular Progressiva, onde a maioria dos portadores de referida doença passa por dificuldades na aquisição de empregos, trabalhos informais, e, consequentemente, para saudar suas dividas, dentre elas, o pagamento de IPTU.

O que inspirara o Vereador Genildo Medeiros (PDT), segundo suas declarações aos blogs, fora uma conversa com João dos Santos Rocha, mais conhecido por João Doido, na foto, - portador de Esclerose Múltipla e o alto índice de vítimas da Distrofia Muscular Progressiva, em nosso município.

Segundo o parlamentar pedetista, após pesquisas na legislação Brasil a fora, registra-se que o Congresso Nacional já dispõe de lei própria que beneficia os portadores das doenças elencadas no Projeto de Lei 022/2011, a exemplo da isenção do imposto de renda (IR), do imposto sobre produtos industrializados (IPI) e imposto sobre operações financeiras (IOF). No âmbito estadual, salientou o Vereador Genildo Medeiros, “a isenção tributária ainda se estende para o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e imposto sobre a propriedade de veículo automotor (IPVA).”

“Falta aos municípios – registrou o Vereador Genildo (PDT) – legislar no mesmo sentido, desde que a isenção recaia sobre impostos de competência do ente federado municipal, o que acontecera com o Projeto de Lei 022/2011 isentando os portadores de doenças graves do pagamento de IPTU. Com o advendo da novel norma, estamos reconhecendo e diminuindo o grande sacrifício suportado por tais pessoas, em relação às saudáveis, desde o aspecto financeiro às mais simples atividades diárias.”

Conforme os artigos do projeto aprovado, a isenção do IPTU recairá sobre o imóvel de propriedade do cidadão portador destas doenças, ou de seus responsáveis, conforme dispõe o artigo 1º.

Para usufruir do benefício, o contribuinte portador da doença específica deverá se dirigir à repartição fazendária munido de documentação comprobatória – o que deverá ser feito após sanção e regulamentação de mencionado projeto pelo chefe do poder executivo, devendo o titular, em requerimento formal, apresentar laudo médico diagnosticando a doença ou comprovar ser o responsável legal pelo portador da patologia, nos termos do artigo 2º do Projeto de Lei 022/2011.

A redação final do Projeto, em breve, será encaminhada pela Câmara ao Poder Executivo, ficando os beneficiários na expectativa de que seja sancionado pelo representante do poder executivo.

Blog do Genildo Medeiros

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