A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria o fundo
de previdência complementar para os servidores civis da União. Com isso, os
funcionários que entrarem no serviço público não terão mais a garantia de
aposentadoria integral. Para ganhar acima do teto do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), será necessário contribuir à parte. A regra não muda para
os atuais servidores.
O texto da nova lei foi publicado nesta quarta-feira no
"Diário Oficial da União". A votação do texto foi concluída no Congresso
Nacional no fim de março. Desde então, estava sob análise de Dilma.
Pelas novas regras, o máximo da aposentadoria dos novos
servidores será o teto do INSS, atualmente em R$ 3,9 mil. Pela legislação
atual, o servidor pode se aposentar até com salário integral. Com a nova lei,
se quiserem uma aposentadoria maior, eles deverão contribuir para um fundo
complementar, que pagará um valor extra a partir de 35 anos de contribuição.
A lei cria a Fundação de Previdência Complementar do
Servidor Público da União (Funpresp) e permite a criação de três fundos para os
quais os trabalhadores podem contribuir: um para o Legislativo (Funpresp-Leg),
um para o Executivo (Funpresp-Exe) e outro para o Judiciário (Funpresp-Jud).
Servidores do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público da União
também poderão contribuir para o fundo.
Atualmente, o servidor contribui com 11% sobre o salário
total, e a União com 22%.
Quem se aposentou antes de 2003 recebe o salário integral,
segundo a assessoria da Previdência. Para quem ingressou no serviço público a
partir de 2003, o benefício é calculado, de acordo com a Previdência, com base
na média de 80% das maiores contribuições.
Com a nova lei, o futuro servidor continuará contribuindo
com 11% e a União, com 22%, mas essa contribuição será sobre o teto do INSS -
R$ 3,9 mil.
Para receber mais que o teto após a aposentadoria, o
servidor terá que aderir ao fundo complementar. O empregado define anualmente
com qual percentual quer contribuir. A contribuição da União será igual à do
funcionário, mas somente até o teto de 8,5%. Se o servidor quiser contribuir
com 9%, por exemplo, a União só contribuirá com 8,5%.
Extra Online
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