quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

OAB reprova 77% na Paraíba


Dos 2.334 inscritos que participaram da avaliação, apenas 524 foram aprovados na Paraíba; primeira fase foi realizada em dezembro.


O Exame de Ordem Unificado teve 83,33% dos candidatos reprovados na primeira fase em todo o país, conforme informações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na última edição da seleção, dos 118.217 inscritos no país, 114.763 fizeram a prova. Destes, foram reprovados 95.629 candidatos. Na Paraíba, o índice de reprovação foi 77,54%, ou seja, dos 2.334 que participaram da avaliação, apenas 524 foram aprovados. No Estado, estavam inscritos 2.405 candidatos, mas 71 faltaram à prova.


A primeira fase do Exame da Ordem foi realizada no dia 16 de dezembro do ano passado e foi composta por 80 questões com quatro alternativas cada; a prova teve cinco horas de duração. Foram aprovados aqueles que acertaram ao menos 50% das questões.

Mais de 80% das questões das provas foram referentes às disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo do curso de Direito. Outras 15% das questões foram sobre o estatuto da advocacia e da OAB, regulamento geral da OAB, Código de Ética e Disciplina, além de Direitos Humanos.

A prova prático-profissional ou etapa subjetiva, para a qual só se submeterá o candidato que tiver sido aprovado na primeira fase, está marcada para 24 de fevereiro. Nesta segunda e última etapa, conforme prevê o edital, os candidatos terão que redigir uma peça profissional valendo cinco pontos e responder a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada) sob a forma de situações-problema, nas seguintes áreas de opção do examinando: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e seu correspondente, Direito Processual.

O Exame da Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente a colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada, além de estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece a Lei 8.906/1994.
Fonte: http://www.catingueiraonline.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...