quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Receita da Paraíba adota taxa Selic para correção de tributos do estado


A partir desta terça-feira (1º), a Secretaria Estadual da Receita vai adotar apenas a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para cobrar os tributos não recolhidos pelo governo da Paraíba, segundo a assessoria de comunicação do órgão. Antes, a cobrança de dívidas em atraso junto ao estado era corrigida pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) mais juros.
Para o secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, a mudança vai trazer benefícios para os contribuintes da Paraíba. “Com o objetivo de diminuir os acréscimos legais para o contribuinte, a Receita Estadual aderiu ao modelo adotado pela Receita Federal e vai adotar apenas a taxa Selic, que tem hoje a menor taxa de juros histórica do país, para fazer a correção dos tributos estaduais. Atualmente, a Receita Estadual corrige os débitos pelo IPCA mais taxa de juros”, explicou.A taxa referencial Selic é a taxa de juros utilizada como referência pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil (Copom), na qual os juros cobrados pelo mercado se balizam no Brasil. Atualmente, a taxa de juros da Selic está projetada em 7,25% ao ano. A cada 45 dias, o Copom se reúne para definir a taxa de juro da Selic.
Segunda-feira (31), tributos como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a Dívida Ativa do Estado foram atualizados pela última vez pelo IPCA, de acordo com a assessoria da Secretaria da Receita Estadual.
O secretário Executivo da Receita, Leonilson Lins de Lucena, acrescentou que a mudança para a taxa Selic unifica o modelo de correção para todos os contribuintes com inscrição estadual.
“Além da taxa de correção ser apenas a Selic e com taxa de juro real em queda, diante da política nacional de redução de juros adotada pelo Banco Central, quase 80% da base dos contribuintes paraibanos são optantes do Simples Nacional e já estavam sendo corrigidos pelo novo modelo, pois o Simples é administrado em nível nacional pela Receita Federal. Ou seja, essa mudança vai possibilitar também a unificação do modelo de uma única taxa de correção para os demais contribuintes paraibanos que não optaram pelo Simples Nacional, como é o caso do regime de apuração Normal”, exemplificou.
Mudança no calendário
Com a adoção da taxa Selic pela Receita Estadual, ainda segundo a assessoria do órgão,  o pagamento do IPVA 2013 vai ter mudanças no calendário para assegurar os benefícios de descontos e acréscimos.

Com a nova taxa de correção, a data limite para pagamento do IPVA deverá ser feita sempre até o último dia útil de cada mês para que o contribuinte evite perdas quando optar, por exemplo, pelo pagamento da cota única que tem redução de 10%. Além de perder o desconto, o tributo terá acréscimos da taxa Selic de 1% sobre o valor do IPVA mais 0,33% de juros de mora por dia de atraso, limitado a 20%.
No calendário do IPVA 2013, três meses (março, junho e agosto) terão datas limites de pagamento do tributo antecipadas. Para facilitar o serviço do contribuinte, a Receita Estadual divulgou as novas datas em 2013 já com as modificações.
Para os proprietários, por exemplo, que possuem placas de veículos com finais 1 e 2 e vai pagar em três vezes, a terceira parcela terá de ser paga no dia 28 de março, em vez de 31 de março, para evitar 1% da taxa Selic no primeiro dia útil do mês seguinte ao pagamento, além de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso.
Ainda de acordo com a assessoria da Receita Estadual, no final de março acontece o feriado bancário da Semana Santa. Para evitar os acréscimos, o proprietário precisa antecipar o pagamento da parcela ou da cota única, neste caso, para o dia 28 de março.
Essa é a data final também para quem tem placa com final 5 e quer optar pelo pagamento em cota única com redução de 10%.
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G1

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