domingo, 29 de setembro de 2013

TJPB suspende reintegração de área disputada por prefeitura e Estado

O Tribunal de Justiça da Paraíbasuspendeu, na manhã desta sexta-feira (27), a liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa que dava a reintegração de posse de um terreno, no bairro de Mangabeira, em João Pessoa à Companhia Estadual de Habitação Popular (Cehap). A área se tornou alvo de disputa entre o órgão estadual e a Prefeitura de  João Pessoa e, com a decisão de hoje, o terreno passa a ser considerado da prefeitura.
A Cehap afirma que o terreno é de sua propriedade e pretende fazer uso dele na construção da obra chamada 'Trevo de Mangabeira '. A prefeitura também diz ser dona e quer usar a área para  fazer um Terminal de Integração para o Bus Rapid Transit (BRT). Na semana passada a administração municipal chegou a cercar o local e, com isso, a Cehap entrou na Justiça e o juiz Marcos Sales, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou a reintegração de posse. (veja mais detalhes no vídeo ao lado)
A suspensão da decisão de Marcos Sales foi tomada de forma monocrática pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Ela concedeu uma outra liminar suspendendo o efeito efeito suspensivo da anterior, que foi uma decisão tomada pelo Juízo de 1ª Instância, até o julgamento do mérito do agravo de instrumento interposto pelo Município deJoão Pessoa, pela 3ª Câmara Especializada Cível.
De acordo com os autos, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital deferiu uma liminar  determinando a reintegração de posse à Cehap e a desocupação por parte da prefeitura, alegando que a titularidade do terreno pela Companhia estava comprovada.
O município de João Pessoa recorreu da decisão à 2ª Instância (Tribunal de Justiça), alegando que o juiz da 1ª Vara da Fazenda violou o parágrafo único do artigo 928, do Código de Processo Civil. O ponto em questão diz que “contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais”. E alegou ainda o Município ser o proprietário do imóvel, o que foi comprovado através do registro público, sob a matrícula nº 143255, no Cartório Carlos Ulysses. “O terreno é de propriedade da prefeitura, o que houve foi má interpretação da Cehap à Justiça”, declarou o secretário de Infraestrutura de João Pessoa, Ronaldo Guerra.


O jurídico da Cehap afirmou que vai tentar derrubar a liminar que suspendeu a reintegração de posse. "Nós temos documentos que comprovam que a área pertence ao patrimônio da Cehap e nós vamos comprovar isso", disse o advogado Joacil Freire.

G1pb

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...