Mais de 89% das vagas que deveriam ser destinadas a
aprendizes na Paraíba não foram preenchidas no ano passado. Conforme
levantamento realizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), das 15.461
vagas que deveriam ser preenchidas por jovens com idade entre 14 e 24 anos que
estivessem inscritos em cursos de aprendizagem na Paraíba, apenas 1.678 tinham
sido ocupadas até agosto de 2011.
Com apenas 10,85% do total de vagas preenchidas até o oitavo
mês de 2011, o índice de contratações de aprendizes na Paraíba foi o segundo
pior do país, superando apenas Pernambuco, que preencheu apenas 9,06% das
vagas. No país, a média de preenchimento das vagas foi de 20,89% e o melhor
índice de preenchimento foi o do Espírito Santo (42,02%).
A cota de vagas que deve ser reservada para os aprendizes é
determinada pelo artigo 429 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que
estabelece que qualquer empresa com pelo menos sete empregados deve reservar,
para os aprendizes, de 5% a 15% dos postos de trabalho que demandam qualificação
profissional. É facultativa a contratação de aprendizes pelas entidades sem
fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional, microempresas
e empresas de pequeno porte – inclusive as que fazem parte do Simples.
Considerando o percentual mínimo que deve ser reservado aos
aprendizes (5%), somente no ano passado, 13.783 jovens paraibanos com idades
entre 14 e 24 anos deixaram de conquistar um emprego formal nas empresas que
são abrangidas pela legislação e deveriam disponibilizar as vagas.
O problema nas contratações, consideradas uma das portas de
entrada para o primeiro emprego, segundo a vice-coordenadora nacional de
Erradicação do Trabalho Infantil e Adequação do Trabalho Adolescente, Thalma
Rosa de Almeida, está relacionado a fatores como a falta de divulgação dos
benefícios entre as empresas e os jovens. “A divulgação com relação à lei
precisa aumentar, muitas empresas ainda não têm conhecimento dos benefícios
fiscais que podem ter ao contratar os jovens aprendizes”, comentou.
JP Online
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