quinta-feira, 12 de abril de 2012

Publicada sentença de cassação de vereador de João Pessoa


Foi publicada no Diário da Justiça nesta quinta-feira (12) a decisão que cassou o mandato do vereador de João Pessoa, Felipe Leitão (PP), por suposta compra de votos nas eleições de 2008. Na sentença, o juiz Eslu Eloy Filho aplicou a pena de três anos de inelegibilidade, a contar da época do pleito, e o pagamento de multa de 50 mil Ufir's. Como o período de inelegibilidade terminou em 2011, Leitão poderá participar das eleições de outubro de 2012.

G1 procurou o advogado Fábio Brito, que representa o vereador, mas ele estava em uma reunião e não atendeu à ligação telefônica. Na quarta-feira (11) ele disse que iria esperar a publicação para entrar com recurso cabível e tentar reverter a decisão.

A assessoria da Câmara Municipal de João Pessoa confirmou nesta quinta-feira que foi notificada da sentença que cassou o mandato de Leitão. Ela foi encaminhada para a procuradoria da Casa que tem um prazo de 72 horas para se pronunciar e depois vai para a publicação no Seminário Oficial. Com isso, caso o parlamentar não consiga uma liminar para barrar a decisão do juiz Eslu Eloy Filho, Djanilson da Fonseca deve tomar posse na próxima semana.
De acordo com o processo, o vereador teria comprado votos em comunidades carentes de João Pessoa nas eleições de 2008 por meio de um intermediário. Segundo a ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral, Leitão oferecia R$ 70 por voto. Em sua sentença, o juiz Eslu Eloy afirmou que mais de 50% da votação obtida por Felipe teria sido obtida nos locais onde da suposta captação ilícita. “Comprovando dessa forma que os eleitores cooptados, ainda que alguns deles não tenham recebido o prometido, honraram nas urnas suas promessas ajudando eleger o representado”, diz o magistrado.

A penalidade aplicada a Felipe Leitão foi calculada com base na Lei 64/90 e não na Lei 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Por isso ele foi punido com apenas três anos de inelegibilidade e não com oito, como determina a nova norma.

Com a cassação de Felipe Leitão, quem deve assumir vaga na Câmara Municipal de João Pessoa é o suplente Djanilson Fonseca (PPS). Felipe foi eleito pelo PRP, mas no ano passado mudou de legenda e se filiou ao PP.
A sentença de cassação foi entregue no final da tarde da terça-feira (10) na 64ª Zona Eleitoral, que tem como titular o juiz Fabiano Moura de Moura. Ele se averbou suspeito para julgar o caso e o processo foi redistribuído para o juiz Eslu Eloy Filho, da 77ª Zona Eleitoral.
g1

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