segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Promotora diz que relação sexual com menor é considerada estupro


 Escorel disse que a Lei 12.015/2009 criou no Código Penal a figura do ‘estupro de vulnerável’, que transforma em crime qualquer ato de cunho sexual com menores de 14 anos. Ela explica que, pela lei, mesmo sem violência, as vítimas são consideradas, pela idade, vulneráveis.
“Antes, a discussão era sobre se houve violência no ato: uma corrente defendia a presunção relativa (a aparência, conhecimento, vida sexual anterior e o consentimento da vítima poderiam absolver o réu) e outra a absoluta (qualquer caso deveria levar à condenação, pela presumida violência)”, diz a promotora.
 
Para a Justiça, a vítima vulnerável pode ter capacidade de entender o que está fazendo, mas, mesmo sabendo, não importa. É crime praticar relação sexual com uma pessoa menor de 14 anos. “Certo é que a lei não pode ser interpretada ao pé da letra, mas, ao interpretá-la, é preciso buscar os verdadeiros interesses sociais”, destaca.
 
Jornal da Paraíba

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