sábado, 27 de outubro de 2012

CNJ concede nova liminar e juíza da Paraíba pode voltar a atuar


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu por meio de liminar o ato administrativo que decretava o afastamento das funções da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa. No dia 31 de julho o CNJ quebrou outra liminar que decidia pelo afastamento imediato da juíza.

O CNJ acrescentou ainda que a indeterminação da investigação pode provocar a ocorrência da prescrição intercorrente, já que o Supremo Tribunal Federal entende que a instauração da sindicância ou a tramitação do processo administrativo disciplinar só interrompe o prazo prescricional por 140 dias.
Foi constatado que o afastamento já perdura por mais de 159 dias, prazo que excede o previsto em lei, violando a obrigação constitucional da duração razoável do processo administrativo.
Entenda o caso
Em sessão extraordinária no dia 2 de maio, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba acolheu, por unanimidade, uma representação contra a juíza Fátima Lúcia Ramalho. A Corte resolveu ainda, por maioria dos votos, afastar a juíza das suas funções pelo tempo que durar o processo de investigação.

A investigação ocorreu para apurar fatos denunciados contra a juíza pela Procuradoria Geral do Estado, dentre eles, a suposta incompetência da magistrada para decidir em um processo que estava tramitando em outra Vara (onde substituiu magistrado de férias) e bloqueio de contas do Estado.
No dia 5 de julho o CNJ concedeu a primeira liminar, suspendendo o afastamento da juíza, permitindo que ela voltasse a exercer suas atividades normais imediatamente. Já no dia 31 de Julho o CNG decidiu novamente pelo afastamento de Maria de Fátima Lúcia Ramalho, que durou até esta sexta-feira (26).
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G1

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