sábado, 27 de outubro de 2012

Projeto de lei proíbe bolsa de estágio em valor menor que o salário mínimo


A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei, de autoria do deputado federal Dr. Grilo (PSL-MG), que altera a Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes. Pela proposta, a concessão de bolsa de estágio não poderá ser inferior aos valores previstos na legislação que regula o salário mínimo.
Para o deputado, o objetivo desta bolsa é auxiliar o estudante em seus gastos com a educação, seja com material escolar, livros, transporte, etc. “O que ocorre, entretanto, é uma concessão aquém das necessidades pessoais de sua condição de estudante que, muitas vezes, não podem contar com a ajuda de seus pais ou responsáveis no custeio de sua educação”, disse.
Ainda segundo o autor da proposta, a contratação de estagiários tornou-se uma opção economicamente mais vantajosa aos contratantes, visto que os estagiários podem desenvolver um trabalho qualitativa e quantitativamente muito próximo ou até igual ao trabalho de um funcionário contratado sob o regime celetista.
“Esta interpretação está em desconformidade com a teleologia da norma, visto que, como já foi dito, o objetivo do estágio é preparar o estudante para a vida profissional, sendo incompatível a sua contratação com o fio de reduzir gastos, mas sim de contribuir para sua formação profissional”, afirma Dr. Grilo.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

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